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  • Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00

    O enfrentamento da violência e da criminalidade em Santa Maria - RS: Propostas

    Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP. Florizeu Jose Costa Arbelo, Graduado em Direito pela UNISINOS

  • Doutrina » Geral Publicado em 26 de Dezembro de 2024 - 10:45

    A BNCC e o ensino híbrido: Interseções e perspectivas

    O presente estudo investiga as interseções entre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Ensino Híbrido, com o objetivo de analisar como essa metodologia pedagógica pode ser integrada às diretrizes da BNCC para promover uma educação mais inovadora e inclusiva

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Abril de 2024 - 16:44

    Uma breve explicação sobre a importância da teoria tridimensional de direito de Miguel Reale

    O presente trabalho tem como finalidade apresentar um breve estudo da evolução da Teoria Tridimensional do Direito desenvolvida por Miguel Reale, sem qualquer pretensão ou intensão de esgotar a temática, mas trazendo o seu entendimento ante aos reflexos no sistema jurídico que modificou o pensamento jurídico não só no Brasil, como no mundo, exemplificando a sua aplicabilidade com exemplos práticos

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 13:21

    Padarias e cafés podem restringir o uso de notebook e até do espaço pelos clientes?

    Por Bruno Boris Carlos Croce e Marco Antônio dos Anjos

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31

    A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

    De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.

  • Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00

    A constitucionalidade do piso salarial paulista e sua repercussão nas relações de trabalho

    Manoel Carlos Toledo Filho é Juiz do Trabalho, Mestre e Doutor em Direito pela USP e professor da

  • Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00

    Guerra tributária entre os Estados da Federação para o recebimento do ICMS.

    Antonio Carlos A. Leão e I. Victer de Mendonça - os autores são advogados, integrantes de Leão

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Março de 2024 - 10:45

    Conciliação pré-processual na Justiça do Trabalho dispensa advogado

    “Conciliação sem advogado não é justiça”, diz presidente da OAB-GO

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 12:30

    Investigação Criminal Defensiva: uma investigação imparcial para fins parciais

    O escopo do presente é analisar o instituto da investigação criminal defensiva.

  • Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2021 - 11:02

    Portaria do MAPA traz exigências que dificultam compliance regulatório de importadores e terminais portuários

    Por Enrico Miguel Nichetti, Maicon Carlos Borba e Rafael Ferreira Filippin.

  • Notícias Publicado em 02 de Março de 2010 - 16:24

    Condenados por roubo de moto são mantidos na prisão

    Segundo consta nos autos, o assalto foi no dia 17 de agosto de 2006, na Rua João Batista.

  • Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 14:13

    Mantida condenação de ex-juiz classista por estelionato

    João Batista de Araújo Filho fora nomeado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região com base em documentação falsa

  • Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 20:14

    Empresa aérea é condenada por extravio de bagagem

    A decisão foi da juíza de direito substituta, dra. Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da 7ª Vara Cível de Natal.

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Janeiro de 2022 - 14:38
  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00

    As vindouras eleições municipais e a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas

    José Ricardo Biazzo Simon, Advogado de Biazzo Simon Advogados e Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP. Renata Fiori Puccetti, Advogada de Biazzo Simon Advogados, Professora de Direito Administrativo na PUC-SP, Especialista e Mestranda em Direito Administrativo pela PUC-SP.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 13:09

    O Uso da Linguagem no Processo Penal e os Novos Discursos da Plenitude de Defesa em Plenário do Júri

    O artigo demonstra a mudança ocorrida no âmbito do pensamento filosófico ao deslocar, a partir do século XX, a base epistemológica da subjetividade para a linguagem, operando significativas transformações no tratamento ofertado aos planos lógico, semântico e pragmático da comunicação. O aspecto comunicacional influenciou significativamente o Direito contemporâneo. Destaca-se, no presente trabalho, a assimilação da pragmático-linguística na seara processual penal, com proeminência à dinâmica democrática do júri, na medida que este faz valer a plenitude da defesa por meio de discursos que operam em uma frequência supralegal quando, por exemplo, confere o perdão social. Impõe saber se o discurso conferido no âmbito processual penal e institucional do júri pode ser objeto de controle decorrente de estruturas normativas oriundas da pragmática linguística. Eis o objeto de reflexão que o presente artigo propõe tematizar.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Maio de 2023 - 12:04

    Tecnologia e emprego: o mundo já mudou

    Por José Eduardo Gibello Pastore e Leandro Alves de Almeida.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 09:26

    A tutela das questões de resíduos sólidos das indústrias de rochas ornamentais no município de Cachoeiro de Itapemirim

    O Estado do Espírito Santo tem como grande impulsionador de sua economia a Indústria de Rochas Ornamentais, sendo considerado um dos maiores polos da América. Apesar de todo o incremento gerado pela indústria de rochas ornamentais na economia, vários são os impactos e danos que o gerenciamento inadequado dos resíduos gerados durante a fase produtiva pode causar, sejam eles de ordem ambiental ou criminal. Quando se fala em sul do estado, a primeira cidade que vem à mente quando o assunto é a indústria de rochas ornamentais é Cachoeiro de Itapemirim, polo de grandes empresas e local de alto comércio dos materiais. Logo, a presente pesquisa tem por objetivo entender quais são as normas que regem a matéria e como o município de Cachoeiro de Itapemirim tutelou tais questões no âmbito de sua competência.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Setembro de 2022 - 16:46

    A mudança trazida pelo Pacote Anticrime na contagem de prazos para o benefício da progressão de regime nos crimes hediondos

    Analisar a mudança trazida pela Lei nº 13.963/2019, intitulada como Pacote Anticrime, na contagem de prazos para o benefício da progressão de regime dos crimes hediondos, bem como apresentar as omissões da lei e a solução trazida pela jurisprudência. Pretende-se fazer uma análise, em primeiro momento, dos aspectos relacionados a execução da pena privativa de liberdade, tais como sua natureza jurídica, regimes e sistema de execução, com posterior análise da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, seguida do exame da nova redação dada ao supracitado artigo. Por conseguinte, serão analisadas as lacunas deixadas pelo Pacote Anticrime nos requisitos objetivos para progressão de regime, sobretudo no que diz respeito aos reincidentes genéricos, bem como do tratamento e solução dada pela jurisprudência e doutrina ao caso específico. Há de se destacar, nesse sentido, que o trabalho será pautado no método dedutivo, com pesquisa qualitativa, baseada em material bibliográfico e documental legal e jurisprudencial. Dessa forma, conclui-se que, após as modificações trazidas pela Lei nº 13.963/2019, houve uma maior individualização da execução da pena. Todavia, em que pese os novos parâmetros mais rigorosos estabelecidos para que o condenado alcance a benesse da progressão de regime, tem-se uma lacuna deixada quanto aos agentes reincidentes genéricos, tendo os tribunais superiores entendido pela aplicação da analogia in bonam partem, empregando-se os lapsos temporais referente aos apenados primários, inclusive de forma retroativa.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06

    Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

    O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

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